Proibir as apostas funciona? O que mostram outros países e a pesquisa econômica

Renan Pieri

Renan Pieri

Doutor em Economia pela FGV EESP e professor da FGV EAESP. Pesquisador em microeconomia aplicada, com ênfase na avaliação de impacto de políticas públicas e na análise de mercados regulados.

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No dia 25 de setembro, o governo federal editou uma Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país, tanto as esportivas quanto os jogos online. A medida não atinge outras modalidades de loteria autorizadas em lei. As empresas do setor, que receberam 85 outorgas a R$ 30 milhões cada, não terão direito a indenização, e os sites e aplicativos devem sair do ar a partir de 6 de outubro.

O problema que motivou a medida é real. Em estudo de 2024, com dados de janeiro a agosto daquele ano, o Banco Central estimou que as transferências brutas via Pix para empresas de apostas variaram entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões por mês e que cerca de 24 milhões de pessoas fizeram ao menos uma transferência no período. Em agosto de 2024, 5 milhões de pessoas de famílias beneficiárias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões às empresas de aposta.

Este texto não discute o mérito da decisão. Tampouco discute a forma escolhida, uma Medida Provisória, que produz efeitos imediatos enquanto o Congresso ainda a examina, nem os problemas que ela pode trazer, como insegurança jurídica e eventuais indenizações que o governo venha a ser obrigado a pagar às empresas. A pergunta aqui é mais estreita: quando um país proíbe um tipo de jogo, a demanda desaparece? E o que a evidência diz sobre as restrições que reduziram o dano? O próprio ministro da Fazenda, Dario Durigan, apontou o desafio no anúncio: “a partir de agora, nós vamos ter que lidar com um mercado ilegal”.

Onde o jogo foi proibido, a demanda não desapareceu

Na China continental, jogo e cassinos são ilegais. Mesmo assim, em 2020, um alto funcionário do Ministério da Segurança Pública afirmou que pelo menos 1 trilhão de yuan saem do país todo ano para atividades de jogo, o equivalente hoje a cerca de R$ 774 bilhões pelo câmbio do Banco Central de 25 de setembro. Segundo o mesmo relato, os recursos circulam por operações ilegais que usam moedas digitais, o que dificulta rastrear a origem. A declaração não detalha esses fluxos nem os compara com um período anterior. Ela indica que o jogo persiste apesar da proibição; quanto da demanda a proibição eliminou fica sem medida.

A Índia oferece o caso mais recente. A lei que proibiu todas as formas de jogo online a dinheiro foi sancionada em 22 de agosto de 2025. Uma pesquisa da CUTS International com 1.000 adultos da região de Delhi, todos jogadores online a dinheiro antes da proibição, usou 1º de setembro de 2025 como data de corte, porque as principais plataformas já haviam interrompido as transações. O uso de plataformas estrangeiras entre os entrevistados subiu de 68,3% antes do corte para 82,0% depois. A reportagem que divulgou a pesquisa registra ainda que o uso diário dessas plataformas passou de 3,4% para 42,3%, sem detalhar a base desse percentual. Dado que a amostra é local e não probabilística, tais números não valem para o país inteiro. Ainda assim, sugerem para onde foi parte de quem continuou jogando.

Gráfico de barras com o uso de plataformas estrangeiras de apostas entre apostadores de Delhi, antes e depois da data de corte da pesquisa, na Índia.
Figura 1. Uso de plataformas estrangeiras de apostas entre 1.000 adultos da região de Delhi que jogavam online a dinheiro antes da proibição na Índia, antes e depois de 1º de setembro de 2025, data de corte da pesquisa. Amostra não probabilística. Fonte: pesquisa da CUTS International, reportada pelo Medianama. Elaboração própria.

Há um precedente conhecido fora do jogo. Miron e Zwiebel (1991) estimaram o consumo de álcool durante a Lei Seca nos Estados Unidos. No início da proibição, o consumo caiu para cerca de 30% do nível anterior. Nos anos seguintes, voltou a subir, até algo entre 60% e 70% do nível anterior, e o consumo logo após o fim da proibição era praticamente o mesmo da fase final dela. Só na década seguinte voltou ao nível de antes. Dessa forma, a proibição reduziu o consumo de forma duradoura, embora bem menos do que no primeiro momento.

Quem proíbe ao lado de quem libera arca com parte do custo

Nos Estados Unidos, cada estado decide se permite apostas esportivas, o que cria uma comparação útil. Goss e Mangrum (2026), em working paper do Federal Reserve de Nova York, comparam condados de estados onde a aposta é legal com condados vizinhos de estados onde ela continua proibida.

Nos condados de estados sem aposta legal que ficam a até 15 milhas de um estado com aposta legal, o aumento estimado do gasto com apostas equivale a cerca de 14% do aumento observado onde a aposta foi liberada, e esse efeito some perto de 60 milhas da divisa. O dano financeiro também atravessa a fronteira. A inadimplência, definida como atraso de noventa dias ou mais em qualquer crédito, sobe 0,3 ponto percentual, sobre uma base de 10,7%, onde a aposta é legal, e sobe quase 0,2 ponto nos condados vizinhos onde ela é proibida. Os autores concluem que os estados que não legalizaram arcam com os custos das apostas feitas do outro lado da divisa sem capturar receita de impostos.

No caso brasileiro, a minha leitura é que a divisa relevante é a internet, e o esforço de bloqueio é o que determina quão acessível continua um site hospedado no exterior. Trata-se de uma analogia, e as magnitudes do estudo americano não se transportam para o Brasil.

Regular também não garante que o apostador fique no mercado legal

Mercados regulados também convivem com oferta ilegal. Na Suécia, antes da reforma de 2019, que abriu o mercado a empresas licenciadas, a parcela do jogo feita com empresas autorizadas, no segmento aberto à concorrência, era estimada em bem menos de 50%. Para 2024, em relatório publicado em 2025, o regulador sueco estimou essa parcela em 85%.

Na Holanda, o resultado é menos favorável. No primeiro semestre de 2025, a parcela da receita bruta do jogo online, isto é, das apostas menos os prêmios pagos, obtida pelo setor legal foi estimada em 49%, e o regulador estimou a receita do mercado ilegal em 617 milhões de euros, pouco maior que a do legal, de 600 milhões. Ao mesmo tempo, em média 94% dos jogadores visitaram apenas sites legais a cada mês, número que o próprio regulador considera provavelmente otimista. Tal combinação sugere que o mercado ilegal se concentra numa minoria de jogadores que movimenta muito dinheiro.

Um argumento frequente da indústria é que impostos altos empurram o apostador para sites sem licença. Marionneau e coautores (2025) testaram essa relação com dados de 29 países europeus e não encontraram evidência de correlação negativa entre a alíquota e a canalização, resultado que contraria relatórios financiados pela indústria.

O dano da aposta legalizada também está bem documentado

Se proibir tem limites, liberar tem custos, e a literatura recente os mede com cuidado. A legalização das apostas esportivas nos Estados Unidos, estado a estado, permitiu estimar efeitos causais comparando estados que legalizaram com os que ainda não o tinham feito.

Baker e coautores (2024), em working paper do National Bureau of Economic Research (NBER), usam dados de transações bancárias de famílias e encontram que, depois da legalização das apostas esportivas online, as famílias expostas reduzem em cerca de 14%, em relação à média, os depósitos líquidos trimestrais em contas de corretoras. Tal efeito se concentra nas famílias com restrição financeira, nas quais a dívida no cartão de crédito aumenta, o crédito disponível diminui e o uso do cheque especial fica mais frequente.

Hollenbeck, Larsen e Proserpio (2025), em versão de trabalho do estudo, encontram que o escore de crédito médio cai cerca de 0,8 ponto nos estados que legalizaram as apostas esportivas, e 2,75 pontos quando a aposta pode ser feita online. Com acesso online, a probabilidade de falência pessoal aumenta cerca de 10%, e o valor de dívidas enviadas para cobrança sobe 8%.

Há evidência também para o Brasil. Carvalho, Firpo, Freitas e Scatimburgo (2026), em working paper, acompanham clientes de uma instituição financeira e cruzam suas transações com o sistema de informações de crédito do Banco Central. Começar a apostar aumenta em 19,7% a probabilidade de ter dívida com atraso de noventa dias ou mais e em 38,7% a parcela do saldo do cartão de crédito em atraso. Os bancos respondem cortando o limite total de crédito em 16%. Parte da relação corre no sentido inverso: a probabilidade acumulada de começar a apostar é 2,6 pontos percentuais maior depois que a pessoa fica inadimplente. Descontada a seleção que um teste placebo indica, os aumentos ficam em cerca de 14% na probabilidade de atraso e 35% na parcela do cartão em atraso.

Na Noruega, restringir um produto específico reduziu o dano

O exemplo mais citado vem da Noruega. O país retirou dos caça-níqueis os aceitadores de cédulas e, em 2007, removeu as máquinas do mercado. A partir de 2009, voltaram máquinas consideradas menos danosas, operadas só pelo monopólio estatal, a Norsk Tipping, conectadas a um servidor central e usadas com cartão de jogador, que impõe limite de perdas. O número de terminais ficou em cerca de um quinto do mercado anterior.

As ligações para a linha de ajuda a jogadores caíram quase 70%, de 2.100 em 2005 para 657 em 2008, enquanto a receita bruta do jogo caiu 33% no mesmo período. Entre adolescentes, Hansen e Rossow (2010) encontraram que a proporção de jogadores problemáticos caiu 20% depois da retirada dos aceitadores de cédulas. Na população adulta, a prevalência de jogo de risco moderado ou problemático passou de 5,5% em 2005 para 3,0% em 2013. O jogo em sites estrangeiros aumentou, porém bem menos do que caiu o jogo nos caça-níqueis.

Gráfico de linha com a prevalência de jogo de risco moderado ou problemático na Noruega, com destaque para o ano em que os caça-níqueis foram removidos.
Figura 2. Prevalência de jogo de risco moderado ou problemático (PGSI 3+) na população adulta da Noruega. A faixa marca 2007, ano da remoção dos caça-níqueis. Os levantamentos não têm população e coleta idênticas, e a comparação entre anos pede cautela. Fonte: Engebø, Torsheim e Pallesen (2021). Elaboração própria.

Três cuidados são necessários. Primeiro, a prevalência voltou a 4,5% em 2019, e os levantamentos não têm população e coleta idênticas, o que pede cautela na comparação. Segundo, os próprios autores ressalvam que não podem descartar outras explicações para essas mudanças. Terceiro, a Noruega manteve o jogo legal: restringiu o produto de maior risco, reintroduziu máquinas sob regras mais rígidas e, em 2014, passou a oferecer jogos online regulados pelo monopólio estatal.

O que a evidência permite dizer

Três pontos parecem sustentados pela evidência reunida aqui. Nos casos documentados, proibir não fez a demanda desaparecer, e parte dela passou a operadores sem autorização, fora dos instrumentos domésticos de proteção ao apostador. Os estudos com desenho causal indicam que o acesso fácil às apostas online causa dano financeiro, concentrado nas famílias mais vulneráveis. Por fim, a Lei Seca e o caso norueguês sugerem que restrições fortes reduzem o consumo e, no caso norueguês, o dano, mesmo com alguma substituição por canais ilegais ou estrangeiros.

A evidência ainda deixa perguntas em aberto. Não conheço estudo que compare, para o mesmo mercado, os efeitos de uma proibição total com os de uma regulação estrita. Além disso, os estudos americanos medem a passagem da proibição para a legalização; o caminho inverso, depois que o hábito já se formou, segue sem estimativa.

A Medida Provisória vem acompanhada de uma regra no arranjo de pagamentos que impede, de antemão, transferências via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) para empresas cujo objeto seja aposta online. Bloquear pagamentos não é novidade: 18 dos 29 países europeus estudados por Marionneau e coautores (2025) declaram adotar esse tipo de bloqueio. As fontes reunidas aqui, porém, não permitem estimar isoladamente o efeito de um bloqueio com essas características. O resultado vai depender da capacidade de bloquear sites e pagamentos e do cuidado com quem continuar apostando. Mais de 1,3 milhão de brasileiros já pediram autoexclusão das plataformas de apostas autorizadas, proteção que não alcança operadores sem autorização no Brasil.

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